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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.044 · RE 1.178.617

Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Processo Civil

Tese

O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
  2. Mérito julgado26 de abril de 2019
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2019
  4. Trânsito em julgado11 de outubro de 2019

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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