STFTema 1.044 · RE 1.178.617
Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Tese
O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
- Mérito julgado26 de abril de 2019
- Acórdão publicado7 de maio de 2019
- Trânsito em julgado11 de outubro de 2019
Fontes ligadas
- CF, art. 127NormaO Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- CF, art. 128NormaO Ministério Público abrange:
- 1 decisão cita Tema 1044 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.