Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.048 · REsp 1.841.798/MG
Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
Andamento
- Afetado3 de abril de 2020
- Mérito julgado28 de abril de 2021
- Acórdão publicado7 de maio de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CTN, art. 144NormaO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
- CTN, art. 173, INormado primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
- 9 decisões citam Tema 1048 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 139/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).