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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.034

Tema

STJREsp 1.818.487/SP

Tese firmada

Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Relatoria: min. Antonio Carlos Ferreira

Tese

a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."

  1. Afetado5 de novembro de 2019
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.035

Tema

STFARE 990.094

Tese firmada

Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.

  1. Repercussão reconhecida8 de março de 2019
  2. Mérito julgado19 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado26 de agosto de 2025
  4. Trânsito em julgado17 de abril de 2026

1.035

Tema

STJREsp 1.819.826/SP

Tese firmada

Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.

  1. Afetado7 de novembro de 2019
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2020
  3. Acórdão publicado3 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado

1.036

Tema

STFRE 1.188.352

Tese firmada

Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.

  1. Repercussão reconhecida15 de março de 2019
  2. Mérito julgado27 de maio de 2024
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado15 de agosto de 2024

1.036

Tema

STJREsp 1.814.945/PE

Tese firmada

Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".

  1. Afetado27 de novembro de 2019
  2. Mérito julgado10 de fevereiro de 2021
  3. Acórdão publicado24 de fevereiro de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.037

Tema

STFRE 1.169.289

Tese firmada

Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

  1. Repercussão reconhecida15 de março de 2019
  2. Mérito julgado16 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado15 de outubro de 2020

1.037

Tema

STJREsp 1.814.919/DF

Tese firmada

Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

  1. Afetado3 de dezembro de 2019
  2. Mérito julgado24 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado4 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado

1.038

Tema

STFRE 970.823

Tese firmada

Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.

  1. Repercussão reconhecida5 de abril de 2019
  2. Mérito julgado18 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado22 de setembro de 2020

1.038

Tema

STJREsp 1.840.154/CE

Tese firmada

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

  1. Afetado3 de dezembro de 2019
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado

1.039

Tema

STFRE 1.026.923

Tese firmada

Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

  1. Repercussão reconhecida12 de abril de 2019
  2. Mérito julgado16 de novembro de 2020
  3. Acórdão publicado24 de fevereiro de 2021
  4. Trânsito em julgado4 de março de 2021

1.040

Tema

STFRE 626.946

Tese firmada

Constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.

  1. Repercussão reconhecida19 de abril de 2019
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2020
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2020
  4. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2021

1.040

Tema

STJREsp 1.799.367/MG

Tese firmada

Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

  1. Afetado10 de dezembro de 2019
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2021
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.041

Tema

STFRE 1.116.949

Tese firmada

Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
  2. Mérito julgado21 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de abril de 2025

1.041

Tema

1.042

Tema

STFRE 1.090.591

Tese firmada

Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de março de 2021

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