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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.045 · RE 1.183.025

Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC nº 46/05, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, incisos I, IV e VII, da Constituição Federal, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46/05, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).

Andamento

  1. Repercussão negada26 de abril de 2019
  2. Acórdão publicado5 de junho de 2019
  3. Trânsito em julgado2 de agosto de 2019

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