STJTema 1.045 · REsp 1.836.823/SP
Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Relatoria: min. Moura Ribeiro
Cancelado
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Em sessão de julgamento realizada em 26/5/2021, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.045 nos REsps 1.836.823/SP e 1.839.703/SP. Destacou o Ministro Relator: "Isso porque, a Segunda Seção desta Corte Superior, em observância ao princípio da segurança jurídica, vem entendendo que somente devem ser afetados ao rito dos recursos repetitivos as matérias que sejam objeto de entendimento consolidado neste STJ (...)"
Observações
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 138/STJ.
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).