Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.047 · REsp 1.841.692/SP
Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.
Relatoria: min. Raul Araújo
Tese
A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
Andamento
- Afetado26 de março de 2020
- Mérito julgado5 de março de 2026
- Acórdão publicado16 de março de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 157/STJ.
- O Ministro Relator, nos autos do REsp 1841692/SP, homologou acordo celebrado entre as partes, sem prejuízo do prosseguimento do feito quanto à controvérsia objeto da afetação, conforme decisão publicada no DJEN de 2/9/2025.
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).