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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.046 · ARE 1.121.633

Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de maio de 2019
  2. Mérito julgado2 de junho de 2022
  3. Acórdão publicado28 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado9 de maio de 2023

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