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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

938

Tema

STJREsp 1.551.956/SP

Tese firmada

(i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor;(ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

  1. Afetado8 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

939

Tema

STFRE 1.043.313

Tese firmada

Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2017
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado25 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado12 de outubro de 2021

939

Tema

STJREsp 1.551.951/SP

Tese firmada

Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

  1. Afetado8 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

940

Tema

STFRE 1.027.633

Tese firmada

Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  1. Repercussão reconhecida24 de março de 2017
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado6 de dezembro de 2019
  4. Trânsito em julgado14 de dezembro de 2019

940

Tema

STJREsp 1.465.832/RS

Cancelado

Discute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 22/03/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: A Seção, por maioria, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu retirar o caráter repetitivo e desafetar o julgamento à Terceira Turma. Acompanharam o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator.

941

Tema

STFRE 972.598

Tese firmada

Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

  1. Repercussão reconhecida7 de abril de 2017
  2. Mérito julgado4 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado6 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado28 de agosto de 2020

941

Tema

STJREsp 1.564.070/MG

Tese firmada

Definir se a previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública, garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado22 de março de 2017
  3. Acórdão publicado18 de abril de 2017
  4. Trânsito em julgado

942

Tema

STFRE 1.014.286

Tese firmada

Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

  1. Repercussão reconhecida21 de abril de 2017
  2. Mérito julgado31 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado4 de agosto de 2021

942

Tema

STJREsp 1.556.834/SP

Tese firmada

Definir: I) qual deve ser o termo inicial para incidência de atualização monetária de crédito estampado em cheque. e II) o dies a quo para contagem de juros de mora, no tocante a crédito oriundo de cheque.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado22 de junho de 2016
  3. Acórdão publicado10 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado

943

Tema

STFRE 1.029.723

Sem repercussão geral

Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada21 de abril de 2017
  2. Acórdão publicado16 de junho de 2017
  3. Trânsito em julgado21 de março de 2018

943

Tema

STJREsp 1.551.488/MS

Tese firmada

Definir: I) se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela Súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate; e II) se, para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado14 de junho de 2017
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado

944

Tema

STFARE 954.858

Tese firmada

Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição

  1. Repercussão reconhecida12 de maio de 2017
  2. Mérito julgado23 de agosto de 2021
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2021
  4. Trânsito em julgado22 de setembro de 2022

944

Tema

STJREsp 1.433.544/SE

Tese firmada

Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado9 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado1 de dezembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

945

Tema

STFRE 1.023.434

Sem repercussão geral

Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 12.546/2011.

  1. Repercussão negada19 de maio de 2017
  2. Acórdão publicado6 de setembro de 2017
  3. Trânsito em julgado3 de outubro de 2017

945

Tema

STJREsp 1.423.464/SC

Tese firmada

Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado27 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado27 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado

946

Tema

STFRE 985.392

Tese firmada

Legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

  1. Repercussão reconhecida26 de maio de 2017
  2. Mérito julgado26 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado10 de novembro de 2017

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