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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 945 · REsp 1.423.464/SC

Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula;

b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

Andamento

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado27 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado27 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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