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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 940 · RE 1.027.633

Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário no qual se discute, com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de março de 2017
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado6 de dezembro de 2019
  4. Trânsito em julgado14 de dezembro de 2019

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