Repercussão geral e repetitivos
STJTema 942 · REsp 1.556.834/SP
Definir: I) qual deve ser o termo inicial para incidência de atualização monetária de crédito estampado em cheque. e II) o dies a quo para contagem de juros de mora, no tocante a crédito oriundo de cheque.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
Andamento
- Afetado20 de novembro de 2015
- Mérito julgado22 de junho de 2016
- Acórdão publicado10 de agosto de 2016
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.