STJTema 940 · REsp 1.465.832/RS
Discute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Cancelado
Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 22/03/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: A Seção, por maioria, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu retirar o caráter repetitivo e desafetar o julgamento à Terceira Turma. Acompanharam o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator.
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O julgamento do presente tema poderá alterar o entendimento adotado pela Segunda Seção no TEMA 36/STJ (REsp 1.061.530), portanto os recursos especiais que versem sobre a questão devem ficar sobrestados pelo TEMA 940/STJ.
- Na decisão de afetação, o relator menciona que, em face do novo Código de Processo Civil, poderá ser sugerida a alteração do enunciado 381 da Súmula do STJ nos seguintes termos "Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no art. 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser reconhecida de ofício em segundo grau de jurisdição"