Repercussão geral e repetitivos
STJTema 944 · REsp 1.433.544/SE
Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Andamento
- Afetado20 de novembro de 2015
- Mérito julgado9 de novembro de 2016
- Acórdão publicado1 de dezembro de 2016
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Proferido despacho de mero expediente, reeexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, "por equívoco, o termo "cessão" do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação" (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016).