Repercussão geral e repetitivos
STFTema 877 · RE 938.837
Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.
Andamento
- Repercussão reconhecida18 de março de 2016
- Mérito julgado19 de abril de 2017
- Acórdão publicado25 de setembro de 2017
- Trânsito em julgado6 de abril de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 100NormaOs pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
- 5 decisões citam Tema 877 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.