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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 877 · RE 938.837

Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de março de 2016
  2. Mérito julgado19 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado25 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado6 de abril de 2021

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