STFTema 879 · ARE 928.167
a) Prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; b) Reposição salarial concedida pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
As questões da ocorrência da prescrição de obrigação de trato sucessivo e do direito à reposição salarial da Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001, do mesmo município, têm natureza infraconstitucional, e a elas se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 18, e 37, caput e X, da Constituição Federal: a) a prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; e b) o direito às reposições salariais concedidas pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.
Andamento
- Repercussão negada18 de março de 2016
- Acórdão publicado29 de março de 2016
- Trânsito em julgado10 de agosto de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 18NormaA organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- 1 decisão cita Tema 879 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.