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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 879 · ARE 928.167

a) Prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; b) Reposição salarial concedida pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

As questões da ocorrência da prescrição de obrigação de trato sucessivo e do direito à reposição salarial da Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001, do mesmo município, têm natureza infraconstitucional, e a elas se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 18, e 37, caput e X, da Constituição Federal: a) a prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; e b) o direito às reposições salariais concedidas pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de março de 2016
  2. Acórdão publicado29 de março de 2016
  3. Trânsito em julgado10 de agosto de 2016

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