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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 878 · RE 864.264

Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil Direito do Trabalho Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, XXXVI, 113, 114 e 170, caput e IX, da Constituição Federal, a legitimidade da constrição, pelo Juízo trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade em procedimento falimentar, mas que não estão abrangidos pelo patrimônio da massa falida.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de março de 2016
  2. Acórdão publicado12 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado28 de abril de 2016

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