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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 877 · REsp 1.388.000/PR

Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.

Andamento

  1. Afetado4 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado12 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Alega-se que "o termo inicial da prescrição nas execuções individuais pressupõe ampla divulgação da sentença coletiva nos meios de comunicação de massa." RESP 138800/PR - Relator para acórdão Ministro Og Fernandes.

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