Repercussão geral e repetitivos
STJTema 877 · REsp 1.388.000/PR
Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tese
O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.
Andamento
- Afetado4 de agosto de 2014
- Mérito julgado12 de agosto de 2015
- Acórdão publicado12 de abril de 2016
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CDC, art. 94NormaProposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
- Tema 673 do STFSem tese de méritoRepercussão geralPrazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.
- 21 decisões citam Tema 877 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Alega-se que "o termo inicial da prescrição nas execuções individuais pressupõe ampla divulgação da sentença coletiva nos meios de comunicação de massa." RESP 138800/PR - Relator para acórdão Ministro Og Fernandes.