Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 876 · ARE 938.891

Indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto n. 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV, 5º, caput, 7º, XXXI, e 37, II, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito à indenização por danos morais e materiais em virtude do tempo decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de março de 2016
  2. Acórdão publicado11 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado4 de junho de 2016

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.