Repercussão geral e repetitivos
STJTema 881 · REsp 1.459.779/MA
Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Andamento
- Afetado15 de agosto de 2014
- Mérito julgado22 de abril de 2015
- Acórdão publicado18 de novembro de 2015
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp 1.111.223/SP (TEMA 121), onde foi firmada a tese da não incidência de imposto de renda sobre o "adicional de 1/3 de férias não gozadas".