Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

802

Tema

STJREsp 1.103.194/SP

Cancelado

Discussão: aplicação do concurso material e da continuidade delitiva no caso de cometimento de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em relação à mesma vítima.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Afetação cancelada em razão da perda de objeto do tema, "diante da entrada em vigor da Lei 12.015/09, a qual tratou do estupro e do atentado violento ao pudor no mesmo artigo do Código Penal (213), denominando ambos, inclusive, apenas de estupro."

803

Tema

STFARE 870.776

Sem repercussão geral

Paridade remuneratória entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao recebimento dos valores remuneratórios pagos aos policiais militares do atual Distrito Federal, pelos militares inativos e pensionistas dos servidores que ingressaram nos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro antes da transferência da Capital federal para Brasília, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de abril de 2015
  2. Acórdão publicado20 de abril de 2015
  3. Trânsito em julgado7 de maio de 2015

803

Tema

STJREsp 1.163.552/RS

Cancelado

Discussão: majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores de imóveis promovida pela SPU.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Processos destacados de ofício pelo relator. Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

804

Tema

STFARE 871.499

Sem repercussão geral

Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão: se de revisão geral anual ou não.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da natureza jurídica dos reajustes remuneratórios concedidos pela Lei maranhense n. 8.369/2006 aos servidores públicos estaduais, civis e militares (se recomposição ou revisão geral anual) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de abril de 2015
  2. Acórdão publicado20 de abril de 2015
  3. Trânsito em julgado5 de maio de 2015

804

Tema

STJREsp 1.371.750/PE

Tese firmada

Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.

  1. Afetado3 de junho de 2014
  2. Mérito julgado25 de março de 2015
  3. Acórdão publicado10 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

805

Tema

STFARE 868.457

Sem repercussão geral

Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de o termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou da revisão de benefício previdenciário ser a data de entrada do requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de abril de 2015
  2. Acórdão publicado27 de abril de 2015
  3. Trânsito em julgado9 de maio de 2015

805

Tema

STJREsp 1.212.901/PE

Cancelado

Discussão: possibilidade de reconhecimento da prescrição, nos moldes do artigo 1º do Decreto 20.910/32, da pretensão de servidores públicos federais ao reajuste da parcela remuneratória denominada 'adiantamento de PCCS' no período compreendido entre janeiro de 1991 e agosto de 1994.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

806

Tema

STFARE 665.632

Tese firmada

Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.

  1. Repercussão reconhecida17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado17 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado28 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado15 de maio de 2015

806

Tema

STJREsp 1.444.469/DF

Tese firmada

Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

  1. Afetado23 de abril de 2014
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado16 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

807

Tema

STFARE 865.645

Sem repercussão geral

Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de abril de 2015
  2. Acórdão publicado23 de abril de 2015
  3. Trânsito em julgado7 de maio de 2015

808

Tema

STFRE 855.091

Tese firmada

Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

  1. Repercussão reconhecida17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado15 de março de 2021
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2021
  4. Trânsito em julgado9 de outubro de 2021

809

Tema

STFRE 878.694

Tese firmada

Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)

  1. Repercussão reconhecida17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado10 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado6 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado4 de dezembro de 2018

809

Tema

STJREsp 1.204.853/PE

Cancelado

Discute-se o direito à devolução dos valores pagos, a título de sobretaxa, em razão do consumo superior à meta estabelecida para a sua residência, por ocasião da vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, instituído pela MP n. 2.147/01 e reedições.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

810

Tema

STFRE 870.947

Tese firmada

Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.

  1. Repercussão reconhecida17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado20 de setembro de 2017
  3. Acórdão publicado20 de novembro de 2017
  4. Trânsito em julgado3 de março de 2020

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.