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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 806 · REsp 1.444.469/DF

Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor Direito Civil

Tese

Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

Andamento

  1. Afetado23 de abril de 2014
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado16 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 793/STJ.

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