Repercussão geral e repetitivos
STJTema 806 · REsp 1.444.469/DF
Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Andamento
- Afetado23 de abril de 2014
- Mérito julgado12 de novembro de 2014
- Acórdão publicado16 de dezembro de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 793/STJ.