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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 806 · ARE 665.632

Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.

Questão submetida a julgamento

Recurso Extraordinário em que se discute a existência de equiparação remuneratória dos militares das Forças Armadas com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, nos termos do art. 24 do Decreto-Lei 667/1969.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado17 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado28 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado15 de maio de 2015

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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