Repercussão geral e repetitivos
STFTema 806 · ARE 665.632
Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese
É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.
Questão submetida a julgamento
Recurso Extraordinário em que se discute a existência de equiparação remuneratória dos militares das Forças Armadas com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, nos termos do art. 24 do Decreto-Lei 667/1969.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de abril de 2015
- Mérito julgado17 de abril de 2015
- Acórdão publicado28 de abril de 2015
- Trânsito em julgado15 de maio de 2015
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.