Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

794

Tema

STJCC 133.244/RJ

Tese firmada

Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.

  1. Afetado14 de abril de 2014
  2. Mérito julgado11 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2014
  4. Trânsito em julgado

795

Tema

STFARE 859.878

Sem repercussão geral

Validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobrás, descrita na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) paga aos empregados da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos da Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de março de 2015
  2. Acórdão publicado16 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado24 de março de 2015

796

Tema

STFRE 796.376

Tese firmada

Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

  1. Repercussão reconhecida6 de março de 2015
  2. Mérito julgado5 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado15 de outubro de 2020

797

Tema

STFARE 836.819

Sem repercussão geral

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de indenização decorrente de acidente de trânsito.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

  1. Repercussão negada20 de março de 2015
  2. Acórdão publicado25 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado31 de março de 2015

797

Tema

STJREsp 1.144.602/RS

Cancelado

Discussão: cabimento ou não do procedimento de arrolamento de bens, previsto no art. 64 da Lei 9.532/97, na hipótese em que o crédito tributário encontra-se garantido por depósito judicial de montante parcial.

Relatoria: min. Luiz Fux

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

798

Tema

STFARE 837.318

Sem repercussão geral

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão de Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de revisão contratual.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

  1. Repercussão negada20 de março de 2015
  2. Acórdão publicado25 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado31 de março de 2015

799

Tema

STFARE 722.421

Sem repercussão geral

Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Tese sobre a repercussão

A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada20 de março de 2015
  2. Acórdão publicado30 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado21 de abril de 2015

799

Tema

STJREsp 1.144.382/AL

Cancelado

Discussão: solidariedade passiva de União, Estados e Municípios, para figurar no pólo passivo de demanda concernente ao fornecimento de medicamentos.

Relatoria: min. Hamilton Carvalhido

Afetação cancelada em razão da natureza constitucional da matéria. Na sessão de julgamento de 12/12/2012, a Primeira "Seção, por unanimidade, acolhendo a questão de ordem trazida pelo Sr. Ministro Relator, tornou sem efeito a submissão deste processo ao regime estabelecido no art. 543-C do CPC".

800

Tema

STFARE 835.833

Sem repercussão geral

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

  1. Repercussão negada20 de março de 2015
  2. Acórdão publicado26 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado1 de abril de 2015

800

Tema

STJREsp 1.165.095/RJ

Cancelado

Discussão: legitimidade da cobrança de ICMS sobre serviços de água canalizada.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

801

Tema

STFRE 816.830

Tese firmada

Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

  1. Repercussão reconhecida27 de março de 2015
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado8 de novembro de 2023

801

Tema

STJREsp 1.150.750/SP

Cancelado

Discussão: definição da taxa de juros moratórios aplicáveis na execução de sentença proferida no âmbito de ação de indenização por dano material contra a Fazenda Pública após a vigência do Código Civil de 2002.

Relatoria: min. Luiz Fux

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

802

Tema

STFARE 867.326

Sem repercussão geral

Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado concentre scoring, credit scoring ou credscore, instituído e mantido pela SERASA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de abril de 2015
  2. Acórdão publicado20 de abril de 2015
  3. Trânsito em julgado28 de abril de 2015

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.