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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

810

Tema

STJREsp 1.254.416/PE

Cancelado

Discussão: até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos/proventos dos servidores públicos (policiais federais), tendo em vista a edição da Lei 9.678/98.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

811

Tema

STFARE 859.251

Tese firmada

a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

  1. Repercussão reconhecida17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado17 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado17 de novembro de 2015

811

Tema

STJREsp 1.256.976/PE

Cancelado

Discute-se o direito dos militares temporários à indenização de transporte.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

812

Tema

STFRE 751.526

Sem repercussão geral

Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias: incidência ou não de verba honorária sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença.

Tese sobre a repercussão

A questão acerca da apuração do valor da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias – notadamente quanto à incidência, ou não, de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença – tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada15 de maio de 2015
  2. Acórdão publicado26 de maio de 2015
  3. Trânsito em julgado9 de junho de 2015

812

Tema

STJREsp 1.244.914/DF

Cancelado

Discute-se a possibilidade ou não de alteração dos valores dos 'quintos' incorporados durante a vigência da Lei n. 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria n. 474/MEC, para os patamares estabelecidos pela Lei n. 8.168/91.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por determinação do Ministro Benedito Gonçalves por meio do Ofício n. 19/GMBG endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes. Vide Controvérsia 37.

813

Tema

STFARE 881.383

Sem repercussão geral

Ocorrência de redução dos proventos de servidor público inativo em virtude da alteração do regime do magistério estadual e do posterior reenquadramento funcional.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da preservação do valor dos proventos dos servidores do Magistério estadual que foram reenquadrados em razão da redução da jornada de trabalho do cargo de professor no qual se deu a respectiva aposentadoria tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de maio de 2015
  2. Acórdão publicado21 de maio de 2015
  3. Trânsito em julgado2 de junho de 2015

813

Tema

STJREsp 1.285.398/PE

Cancelado

Discute-se a legitimidade da Unafisco para promover a execução dos honorários decorrentes do processo de conhecimento.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Possibilidade de execução dos honorários do processo de conhecimento pelo sindicato (substituto processual), não obstante a possibilidade de execução diretamente pelas partes. Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

814

Tema

STFARE 876.982

Sem repercussão geral

Base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Insalubridade”, paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de maio de 2015
  2. Acórdão publicado21 de maio de 2015
  3. Trânsito em julgado2 de junho de 2015

814

Tema

STJREsp 1.223.220/RJ

Cancelado

Discute-se a teoria do fato consumado nas hipóteses em que o candidato em concurso público toma posse no cargo por decisão liminar.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

815

Tema

STFRE 422.349

Tese firmada

Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

  1. Repercussão reconhecida29 de abril de 2015
  2. Mérito julgado29 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado5 de agosto de 2015
  4. Trânsito em julgado11 de agosto de 2015

815

Tema

STJREsp 1.260.546/DF

Cancelado

Discute-se o prazo prescricional nos casos de devolução das deduções efetuadas pela União nas cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF dos Municípios, anteriormente repassadas a maior, a título de ajuste de valores regulamentados pelo Ministério da Fazenda por meio de portarias.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

816

Tema

STFRE 882.461

Tese firmada

a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.

  1. Repercussão reconhecida22 de maio de 2015
  2. Mérito julgado26 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado30 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado30 de agosto de 2025

816

Tema

STJREsp 1.217.234/PE

Cancelado

Discute-se a auto-executoriedade de ato administrativo emanado pela autarquia ambiental que determina o embargo de obra irregular e sua respectiva demolição, a afastar a atuação do Judiciário.

Relatoria: min. Francisco Falcão

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por determinação do Ministro Gurgel de Faria (sucessor de acervo) por meio do Ofício n. 0003/2017-GABGF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] venho, através do presente, solicitar o cancelamento [...] em razão do longo prazo decorrido desde a decisão que determinou o cancelamento da afetação dos processos e da inexistência, até então, de recursos que possam ser afetados como representativos."

817

Tema

STFRE 851.421

Tese firmada

Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

  1. Repercussão reconhecida22 de maio de 2015
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2021
  3. Acórdão publicado14 de março de 2022
  4. Trânsito em julgado8 de abril de 2022

817

Tema

STJREsp 1.235.982/PE

Cancelado

Discute-se o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA.

Relatoria: min. Cesar Asfor Rocha

Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

818

Tema

STFRE 858.075

Tese firmada

Controle judicial relativo ao descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012.

  1. Repercussão reconhecida22 de maio de 2015
  2. Mérito julgado17 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2021
  4. Trânsito em julgado23 de setembro de 2021

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