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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 809 · RE 878.694

Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado10 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado6 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado4 de dezembro de 2018

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