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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 805 · ARE 868.457

Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de o termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou da revisão de benefício previdenciário ser a data de entrada do requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 37, 84, IV, 97, 105, III, 194, parágrafo único, III, 195, caput e § 5º, e 201 caput e § 1º, da Constituição Federal, a legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo (DER) como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de abril de 2015
  2. Acórdão publicado27 de abril de 2015
  3. Trânsito em julgado9 de maio de 2015

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