Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

634

Tema

STJREsp 1.330.737/SP

Tese firmada

Discute-se a inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS/PIS.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS.

  1. Afetado29 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado10 de junho de 2015
  3. Acórdão publicado14 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado

635

Tema

STFARE 721.001

Tese firmada

Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.

  1. Repercussão reconhecida1 de março de 2013
  2. Mérito julgado1 de março de 2013
  3. Acórdão publicado1 de junho de 2015

635

Tema

STJREsp 1.171.337/PE

Cancelado

Inscrição de município no cadastro do SIAFI por inadimplência decorrente da não aprovação da prestação de contas de recursos públicos de responsabilidade da gestão anterior.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por meio de decisão proferida no REsp 1.570.428/CE em virtude do "não preenchimento dos requisitos que autorizam a apreciação da tese, sob o rito especial, por esta Corte, porquanto já pacificada a matéria no âmbito da Seção de Direito Público. Nesse sentido: REsp 1.339.091/MG, Rel., Min. Og Fernandes, DJe de 20.05.2013".

636

Tema

STFRE 727.281

Sem repercussão geral

Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese sobre a repercussão

A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de março de 2013
  2. Trânsito em julgado2 de setembro de 2013

636

Tema

STJREsp 1.343.591/DF

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

  1. Afetado4 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

637

Tema

STFARE 650.932

Sem repercussão geral

Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada22 de março de 2013
  2. Acórdão publicado5 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado12 de abril de 2013

637

Tema

STJREsp 1.152.218/RS

Tese firmada

Discute-se a ordem na qual os créditos resultantes de honorários advocatícios devem ser satisfeitos no processo falimentar.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.

  1. Afetado11 de abril de 2013
  2. Mérito julgado7 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado9 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado

638

Tema

STFRE 999.435

Tese firmada

Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

  1. Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
  2. Mérito julgado8 de junho de 2022
  3. Acórdão publicado15 de setembro de 2022
  4. Trânsito em julgado23 de junho de 2023

638

Tema

STJREsp 1.348.633/SP

Tese firmada

Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.

  1. Afetado17 de abril de 2013
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado5 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

639

Tema

STFRE 675.978

Tese firmada

Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2013
  2. Mérito julgado15 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado29 de junho de 2015
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2015

639

Tema

STJREsp 1.373.292/PE

Tese firmada

Prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal

  1. Afetado17 de abril de 2013
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado4 de agosto de 2015
  4. Trânsito em julgado

640

Tema

STFARE 734.169

Sem repercussão geral

Incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., em período anterior à referida sucessão.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada29 de março de 2013
  2. Acórdão publicado17 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado29 de abril de 2013

640

Tema

STJREsp 1.355.052/SP

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.

  1. Afetado23 de abril de 2013
  2. Mérito julgado25 de fevereiro de 2015
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

641

Tema

STFARE 699.362

Sem repercussão geral

Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

  1. Repercussão negada29 de março de 2013
  2. Acórdão publicado6 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado17 de junho de 2013

641

Tema

STJREsp 1.262.056/SP

Tese firmada

Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  1. Afetado26 de abril de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado3 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado

642

Tema

STFRE 1.003.433

Tese firmada

Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.

  1. Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
  2. Mérito julgado15 de setembro de 2021
  3. Acórdão publicado13 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado18 de maio de 2022

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.