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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 638 · REsp 1.348.633/SP

Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.

Andamento

  1. Afetado17 de abril de 2013
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado5 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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