Repercussão geral e repetitivos
STJTema 638 · REsp 1.348.633/SP
Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.
Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.
Andamento
- Afetado17 de abril de 2013
- Mérito julgado28 de agosto de 2013
- Acórdão publicado5 de dezembro de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).