STFTema 636 · RE 727.281
Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.
Relatoria: min. Rosa Weber
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XIX, da Constituição Federal, a possibilidade de os proprietários de direito de uso de terminais telefônicos de optarem por sua conversão em ações preferenciais da Sercomtel S/A – Telecomunicações, até o limite do valor de recompra das respectivas linhas, com fundamento na Lei 6.419/1995 e Lei 6.666/1996, ambas do Município de Londrina/PR.
Andamento
- Repercussão negada15 de março de 2013
- Trânsito em julgado2 de setembro de 2013
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 37, XIXNormasomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;