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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 636 · REsp 1.343.591/DF

Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.

Relatoria: min. Castro Meira

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Andamento

  1. Afetado4 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As execuções fiscais movidas pelas autarquias federais para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) não devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.

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