STFTema 638 · RE 999.435
Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, IV, 2º, 3º, I, 4º, IV, 5º, II, 7º, I, 114, 170, II e parágrafo único, da Constituição federal, bem como do art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
- Mérito julgado8 de junho de 2022
- Acórdão publicado15 de setembro de 2022
- Trânsito em julgado23 de junho de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IVNormaos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 3º, INormaconstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- CF, art. 4º, IVNormanão-intervenção;
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 7º, INormarelação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- CF, art. 114NormaCompete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
- CF, art. 170, IINormapropriedade privada;
- CF, art. 170, parágrafo únicoNormaÉ assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
- CF, art. 10, II do ADCTNormafica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
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