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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 640 · ARE 734.169

Incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., em período anterior à referida sucessão.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal — a possibilidade de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 no período anterior à sucessão da Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA pela União, que se deu com a vigência da Medida Provisória 353/2007.

Andamento

  1. Repercussão negada29 de março de 2013
  2. Acórdão publicado17 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado29 de abril de 2013

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