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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 639 · RE 675.978

Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 37, XI, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2013
  2. Mérito julgado15 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado29 de junho de 2015
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2015

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