STFTema 642 · RE 1.003.433
Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 31, § 1º e 71, § 3º, da Constituição federal, a legitimidade de estado-membro da Federação para ajuizar execução fiscal de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados aos cofres do município.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
- Mérito julgado15 de setembro de 2021
- Acórdão publicado13 de outubro de 2021
- Trânsito em julgado18 de maio de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 31, § 1ºNormaO controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
- CF, art. 71, § 3ºNormaAs decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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