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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

49

Tema

STFRE 562.980

Tese firmada

Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.

  1. Repercussão reconhecida29 de março de 2008
  2. Mérito julgado6 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado19 de setembro de 2013

49

Tema

STJREsp 1.070.297/PR

Tese firmada

Questão referente à limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

  1. Afetado12 de março de 2009
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

50

Tema

STFRE 575.144

Tese firmada

Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.

  1. Repercussão reconhecida28 de março de 2008
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado18 de março de 2009

50

Tema

STJREsp 1.091.363/SC

Tese firmada

Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Relatoria: min. Carlos Fernando Mathias (juiz Federal Convocado do Trf 1ª Região)

Tese

1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010):1.1) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitados os §§ 4º e 6º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011;e1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença;2) A partir de 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observados os §§ 4º do art. 64 do CPC e/ou os §§ 4º e 6º do art. 1º-A da Lei12.409/2011.3) Em observância à modulação dos efeitos das teses fixadas no Tema 1011 pelo STF, mantém-se a eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento de mérito pelo STF no Diário de Justiça Eletrônico (13.7.2020), restando inadmitida futura ação rescisória.4) A intervenção da CEF ou da União, em defesa do FCVS, nas ações de indenização securitária, com base em contrato vinculado à apólice pública (ramo 66) do seguro habitacional no âmbito do SFH, deve ser admitida na seguinte forma:a) a CEF, na condição de parte, e a União, como assistente litisconsorcial, nos processos a partir de 26.11.2010, data da entrada em vigor da MP 513/2010;b) de assistente litisconsorcial, nos processos ajuizados em face da seguradora, em trâmite em 26.11.2010, sem sentença de mérito no processo de conhecimento, e;c) em razão da modulação feita pelo STF, na forma da intervenção anômala prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, nos processos já sentenciados, em 26.11.2010.

  1. Afetado15 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado15 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2026

50

Tema

TSTRRAg-0001101-51.2015.5.05.0012

Tese firmada

Tema 50 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

51

Tema

STFRE 566.032

Tese firmada

Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado25 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado7 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado20 de novembro de 2009

51

Tema

STJREsp 1.091.363/SC

Tese firmada

Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Relatoria: min. Carlos Fernando Mathias (juiz Federal Convocado do Trf 1ª Região)

Tese

1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010):1.1) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitados os §§ 4º e 6º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011;e1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença;2) A partir de 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observados os §§ 4º do art. 64 do CPC e/ou os §§ 4º e 6º do art. 1º-A da Lei12.409/2011.3) Em observância à modulação dos efeitos das teses fixadas no Tema 1011 pelo STF, mantém-se a eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento de mérito pelo STF no Diário de Justiça Eletrônico (13.7.2020), restando inadmitida futura ação rescisória.4) A intervenção da CEF ou da União, em defesa do FCVS, nas ações de indenização securitária, com base em contrato vinculado à apólice pública (ramo 66) do seguro habitacional no âmbito do SFH, deve ser admitida na seguinte forma:a) a CEF, na condição de parte, e a União, como assistente litisconsorcial, nos processos a partir de 26.11.2010, data da entrada em vigor da MP 513/2010;b) de assistente litisconsorcial, nos processos ajuizados em face da seguradora, em trâmite em 26.11.2010, sem sentença de mérito no processo de conhecimento, e;c) em razão da modulação feita pelo STF, na forma da intervenção anômala prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, nos processos já sentenciados, em 26.11.2010.

  1. Afetado15 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado15 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2026

51

Tema

TSTRRAg-0016607-89.2023.5.16.0009

Tese firmada

Tema 51 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

52

Tema

STFRE 566.259

Tese firmada

Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado22 de novembro de 2010

52

Tema

STJREsp 1.058.114/RS

Tese firmada

Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

  1. Afetado24 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado16 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

52

Tema

TSTRRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

Tese firmada

Tema 52 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

53

Tema

STFRE 570.680

Tese firmada

Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado4 de março de 2010

53

Tema

STJREsp 969.129/MG

Tese firmada

Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

  1. Afetado11 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado15 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

53

Tema

TSTRRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

Tese firmada

Tema 53 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

54

Tema

STFRE 572.884

Tese firmada

Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo; II - É constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229- 43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado20 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado21 de fevereiro de 2013
  4. Trânsito em julgado15 de abril de 2013

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