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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 49 · IncJulgRREmbRep-0001583-45.2022.5.12.0016

No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?

Relatoria: min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado14 de março de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 14/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 5/9/2025 (art. 284 do RITST)

Decisão do Relator quanto à redefinição da suspensão de processos publicada em 13/11/2025

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