Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 49 · IncJulgRREmbRep-0001583-45.2022.5.12.0016
No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?
Relatoria: min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Andamento
- Afetado14 de março de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 5/9/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição da suspensão de processos publicada em 13/11/2025