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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 53 · REsp 969.129/MG

Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

Andamento

  1. Afetado11 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado15 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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