Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 53 · RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
Tema 53 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST.
Andamento
- Acórdão publicado14 de março de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 62, IINormaos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
- Súmula 287 do TSTSúmulaA jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
- 18 decisões citam Tema 53 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado