Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 50 · RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012
Tema 50 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito.
Andamento
- Acórdão publicado14 de março de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado