1.457
Tema
STJREsp 2.266.131/BA
Aguardando julgamentoDefinir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).
Relatoria: min. Rogerio Schietti
- Afetado26 de junho de 2026
- MéritoSem tese fixada
