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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.459 · REsp 2.262.246/DF

Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado29 de junho de 2026
  2. Mérito julgado29 de junho de 2026
  3. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Controvérsia 820/STJ.
  • ProAfR 523/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Primeira Seção).
  • Vide TEMA 1.411/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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