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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.464 · REsp 2.255.394/MA

Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados posteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado4 de agosto de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TJMA).
  • Controvérsia 808/STJ.
  • ProAfR 540/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Controvérsia 815/STJ.
  • Vide ProAfR 541/STJ. Vide Tema 1.465/STJ.
  • Vide Controvérsia 822/STJ.
  • Vide ProAfR 543/STJ. Vide Tema 1.466/STJ.
  • Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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