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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.463 · REsp 2.242.804/AC

Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.

Relatoria: min. Raul Araújo

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado3 de agosto de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo Ministro Relator.
  • Controvérsia 800/STJ.
  • ProAfR 539/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.

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