Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.463 · REsp 2.242.804/AC
Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.
Relatoria: min. Raul Araújo
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado3 de agosto de 2026
- MéritoSem tese fixada
Observações
- Processos destacados de ofício pelo Ministro Relator.
- Controvérsia 800/STJ.
- ProAfR 539/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Primeira Seção).
- Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.