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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.457 · REsp 2.266.131/BA

Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado26 de junho de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo Min. Relator.
  • ProAfR 531/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Terceira Seção).
  • Há determinação de não suspender o trâmite dos processos.

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