Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.457 · REsp 2.266.131/BA
Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).
Relatoria: min. Rogerio Schietti
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado26 de junho de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo Min. Relator.
- ProAfR 531/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Terceira Seção).
- Há determinação de não suspender o trâmite dos processos.