Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.461 · REsp 2.241.457/PE
Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.
Relatoria: min. Sérgio Kukina
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado1 de julho de 2026
- MéritoSem tese fixada
Observações
- RRC de Origem (TRF5).
- Controvérsia 805/STJ.
- ProAfR 538/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 575/STJ.
- Tema 372/TNU.
- Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão aqui delimitada, sendo que eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo Juízo a quo.