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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

1.346

Tema

STJREsp 2.174.051/SP

Tese firmada

Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

  1. Afetado13 de maio de 2025
  2. Mérito julgado13 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado19 de agosto de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.347

Tema

STJREsp 2.166.900/SP

Tese firmada

Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

  1. Afetado20 de maio de 2025
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2025
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.349

Tema

1.350

Tema

STJREsp 2.194.708/SC

Tese firmada

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

  1. Afetado26 de maio de 2025
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.353

Tema

STJREsp 2.094.362/SP

Tese firmada

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Tese

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

  1. Afetado11 de junho de 2025
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2026

1.354

Tema

STJREsp 2.037.377/SC

Tese firmada

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Tese

É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.

  1. Afetado11 de junho de 2025
  2. Mérito julgado18 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado2 de julho de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.355

Tema

STJREsp 2.073.971/SP

Tese firmada

Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Tese

Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.

  1. Afetado11 de junho de 2025
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.356

Tema

STJREsp 2.006.460/SP

Cancelado

Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Desafetação ao rito dos recursos repetitivos, com o consequente cancelamento do Tema 1356 em virtude da superveniente perda do seu objeto diante da edição do Tema de Repercussão Geral n. 656 pelo STF.

1.357

Tema

STJREsp 2.072.985/DF

Tese firmada

Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Tese

TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.

  1. Afetado11 de junho de 2025
  2. Mérito julgado18 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado16 de julho de 2026

1.358

Tema

1.360

Tema

STJREsp 2.169.736/RJ

Tese firmada

Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.

Relatoria: min. Afrânio Vilela

Tese

Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.

  1. Afetado13 de junho de 2025
  2. Mérito julgado11 de março de 2026
  3. Acórdão publicado19 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado

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