1.345
Tema
STJREsp 2.160.946/SP
Aguardando julgamentoDefinir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.
Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior
- Afetado9 de maio de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos
1.474 temas · STJ
1.345
Tema
STJREsp 2.160.946/SP
Aguardando julgamentoRelatoria: min. Sebastião Reis Júnior
1.346
Tema
STJREsp 2.174.051/SP
Tese firmadaRelatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
1.347
Tema
STJREsp 2.166.900/SP
Tese firmadaRelatoria: min. Og Fernandes
Tese
A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.
1.348
Tema
STJREsp 2.154.187/SP
Aguardando julgamentoRelatoria: min. Marco Buzzi
1.349
Tema
STJREsp 2.015.740/SP
Aguardando julgamentoRelatoria: min. Maria Isabel Gallotti
1.350
Tema
STJREsp 2.194.708/SC
Tese firmadaRelatoria: min. Gurgel de Faria
Tese
Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.
1.351
Tema
STJREsp 2.174.222/AL
Aguardando julgamentoRelatoria: min. Joel Ilan Paciornik
1.352
Tema
STJREsp 2.189.004/SP
Aguardando julgamentoRelatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
1.353
Tema
STJREsp 2.094.362/SP
Tese firmadaRelatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Tese
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
1.354
Tema
STJREsp 2.037.377/SC
Tese firmadaRelatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Tese
É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.
1.355
Tema
STJREsp 2.073.971/SP
Tese firmadaRelatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Tese
Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.
1.356
Tema
STJREsp 2.006.460/SP
CanceladoRelatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Desafetação ao rito dos recursos repetitivos, com o consequente cancelamento do Tema 1356 em virtude da superveniente perda do seu objeto diante da edição do Tema de Repercussão Geral n. 656 pelo STF.
1.357
Tema
STJREsp 2.072.985/DF
Tese firmadaRelatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Tese
TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
1.358
Tema
STJREsp 2.148.137/SC
Aguardando julgamentoRelatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
1.359
Tema
STJREsp 2.150.622/RS
Aguardando julgamentoRelatoria: min. Sérgio Kukina
1.360
Tema
STJREsp 2.169.736/RJ
Tese firmadaRelatoria: min. Afrânio Vilela
Tese
Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
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