Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.349 · REsp 2.015.740/SP
Proposta de revisão do Tema Repetitivo nº 886/STJ para definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.
Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado26 de maio de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/5/2025 e finalizada em 20/5/2025 (Primeira Seção).
- Tese firmada no Tema 886/STJ:a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto;c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
- Há determinação de suspender todos os recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão à discutida no Tema nº 886/STJ (artigos 1.037, II, do Código de Processo Civil e 256-L do RISTJ).