Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.351 · REsp 2.174.222/AL
Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado.
Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik
Andamento
- Afetado2 de junho de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/4/2025 e finalizada em 6/5/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 687/STJ.
- Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.