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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.354 · REsp 2.037.377/SC

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.

Andamento

  1. Afetado11 de junho de 2025
  2. Mérito julgado18 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado2 de julho de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (TJSC).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 547/STJ.
  • Vide Tema 1.084/STJ.
  • Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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