Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.354 · REsp 2.037.377/SC
Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.
Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.
Andamento
- Afetado11 de junho de 2025
- Mérito julgado18 de junho de 2026
- Acórdão publicado2 de julho de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1084 do STJPrecedente qualificadoÉ reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
- Súmula 501 do STJSúmulaSúmula relacionadaÉ cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
- 5 decisões citam Tema 1354 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (TJSC).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 547/STJ.
- Vide Tema 1.084/STJ.
- Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.