Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.352 · REsp 2.189.004/SP
Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado9 de junho de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 699/STJ.
- Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.